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CENSO PREVIDENCIÁRIO

COMUNICADO OFICIAL: CENSO PREVIDENCIÁRIO 2026 — CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO

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A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, por meio da Assessoria de Gestão de Pessoas, vem por este meio informar aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, sobre a situação do Censo Previdenciário 2026 e as consequências do não cumprimento do procedimento obrigatório.

Conforme estabelecido no Decreto nº 659/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.237-A, de 02 de abril de 2026, o Censo Previdenciário 2026 foi realizado em períodos específicos compreendidos entre 1º de abril a 30 de junho de 2026, com cronograma diferenciado conforme data de aniversário dos servidores. A Portaria de Notificação nº 325/2026, publicada no Diário Oficial nº 14.272, de 22 de maio de 2026, notificou formalmente os servidores que não haviam realizado o procedimento, estabelecendo prazo inicial de 5 (cinco) dias úteis para regularização.

Considerando que diversos servidores ainda não realizaram o Censo Previdenciário, este prazo foi prorrogado por mais 5 (cinco) dias úteis, conforme comunicado oficial desta Secretaria. Ressalta-se que o Decreto nº 659/2026 estabelecia, em seu artigo 7º, que a atualização cadastral e o Censo Previdenciário 2026 seriam realizados nos períodos compreendidos entre 1º de abril a 30 de junho de 2026, com cronograma específico: servidores com aniversário de janeiro a abril deveriam realizar o recadastramento entre 1º a 30 de abril; servidores com aniversário de maio a agosto, entre 1º a 31 de maio; e servidores com aniversário de setembro a dezembro, entre 1º a 30 de junho.

 

SITUAÇÃO ATUAL E CONSEQUÊNCIAS

Os servidores que constam da lista da Portaria de Notificação nº 325/2026 e que não realizaram o Censo Previdenciário dentro dos prazos estabelecidos (período original de abril a junho de 2026, acrescido da prorrogação de 5 dias úteis) sofrerão as seguintes sanções imediatas:

a) Bloqueio do salário na próxima folha de pagamento; Conforme disposto no artigo 10 do Decreto nº 659/2026, o pagamento será suspenso no mês subsequente ao não cumprimento da atualização cadastral, até que o servidor regularize sua situação.

 

REGULARIZAÇÃO POSTERIOR E PAGAMENTO

Para os servidores que ainda não realizaram o Censo Previdenciário, esta Secretaria informa que é possível regularizar a situação posteriormente. Aqueles que se regularizarem após o prazo estabelecido terão seu pagamento restabelecido conforme o seguinte procedimento:

O pagamento será processado em até 2 (dois) dias úteis após a comprovação da regularização da atualização cadastral por meio do Censo Previdenciário, observando-se o calendário de folha de pagamento do Município, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 659/2026.

A entrega dos comprovantes deverá ocorrer até as 14h00 na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, especificadamente na Assessoria de Gestão de Pessoas do Gabinete do Secretário. Para fins de reenvio do arquivo bancário, observar-se-á o seguinte: quando a entrega dos comprovantes ocorrer até as 14h00, o prazo para reenvio do arquivo bancário será de 2 (dois) dias úteis para percebimento do crédito salarial.

 

COMO REGULARIZAR

Os servidores que ainda não realizaram o Censo Previdenciário devem proceder imediatamente com a atualização cadastral através dos seguintes canais:

1. Portal Online do Censo: https://atucenso.riobranco.ac.gov.br/ e preencha o formulário digital disponibilizado.

2. Atendimento Presencial: Compareça pessoalmente nas seguintes unidades: Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação Instituto de Previdência do Município de Rio Branco — RBPREV

3. Comprovante de Validação: Após realizar a atualização cadastral, o servidor receberá comprovante de validação que deverá ser encaminhado a Assessoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa.

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