Logo da Prefeitura

Isenção de IPTU

Prefeitura de Rio Branco institui isenção de IPTU para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

A legislação assegura o benefício aos contribuintes com Transtorno Espectro Autista bem como àqueles que possuam sob sua guarda, dependentes diagnosticados com o transtorno

Por 

|

às

Compartilhe:

A Prefeitura de Rio Branco instituiu, por meio da Lei Complementar nº 361, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (16).

A legislação, sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, após aprovação da Câmara Municipal, assegura o benefício aos contribuintes com TEA, bem como àqueles que possuam sob sua guarda, dependentes diagnosticados com o transtorno, desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como residência da família.

Para a concessão da isenção, o imóvel deverá possuir valor venal de até 1.100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB), e a renda familiar mensal não poderá exceder cinco salários mínimos.

A norma prevê, entretanto, a possibilidade de flexibilização do critério de renda, mediante comprovação de que as despesas com o tratamento da pessoa com TEA ultrapassam 30% da renda mensal familiar.

Uma vez deferido o pedido, o benefício terá validade de dois anos. O laudo médico apresentado na solicitação inicial poderá ser utilizado nos pedidos de renovação, conforme estabelecido pela legislação.

Procedimentos, prazos e documentação

O requerimento para obtenção da isenção no exercício subsequente deverá ser protocolado até o último dia útil do mês de outubro de cada ano. Para a formalização do pedido, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI);
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovação de vínculo de dependência, quando aplicável.

É obrigatória, ainda, a apresentação de laudo médico detalhado, contendo diagnóstico expresso, estágio clínico atual, Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a identificação do profissional responsável, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A Lei Complementar nº 361 também autoriza, de forma excepcional, a remissão do crédito tributário referente ao IPTU do exercício em curso, desde que o requerimento seja formalizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de junho.

Com a implementação da nova norma, a Prefeitura de Rio Branco reafirma seu compromisso com a promoção da inclusão social, a garantia de direitos e o fortalecimento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e às suas famílias.

Notícias relacionadas:

Outras notícias:

Prefeitura de Rio Branco abre Campeonato Intersecretarias 2026 com integração e goleadas na primeira rodada

Campeonato reuniu servidores e colaboradores de diferentes órgãos municipais, promovendo esporte, lazer, qualidade

Prefeitura de Rio Branco avança na recuperação de vias e melhora mobilidade no Conjunto Esperança

Travessa Santa Lúcia recebe serviços de remendo profundo e recapeamento manual para garantir

Prefeitura de Rio Branco realiza mais de 50 abordagens de prevenção ao trabalho infantil em cemitérios

Durante o período de Finados, equipes da Prefeitura orientaram famílias nos cemitérios, identificaram

Prefeito de Rio Branco prestigia posse do novo bispo diocesano e destaca importância da parceria em ações sociais

Solenidade de Posse na Catedral Nossa Senhora de Nazaré marca o início da

Prefeitura de Rio Branco promove dia de saúde e bem-estar para servidores na Assermurb

Ação em parceria com a associação encerra o mês dedicado ao funcionalismo municipal