Prefeitura de Rio Branco anuncia calendário de pagamento e regras de isenção do IPTU 2026

Desconto de até 20% para pagamento à vista, possibilidade de parcelamento e nova lei garante isenção do IPTU para famílias com pessoas com TEA em Rio Branco

A Prefeitura de Rio Branco anunciou, nesta quarta-feira (7), o calendário de pagamento, os descontos e as regras de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Wilson Leite, os carnês do IPTU começarão a ser entregues nas residências até o final do mês de março. O pagamento poderá ser efetuado a partir do mês de abril.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única poderão obter desconto de até 20% sobre o valor do imposto, desde que não possuam débitos de exercícios anteriores. Para aqueles que tenham pendências, o desconto à vista será de 10%. Também haverá a opção de pagamento parcelado, porém sem a concessão de descontos.

Segundo o secretário, a arrecadação do IPTU tem apresentado crescimento significativo nos últimos anos. Entre 2024 e 2025, a receita do imposto aumentou em mais de R$ 10 milhões, reflexo, segundo ele, dos investimentos realizados pela gestão municipal na melhoria da qualidade de vida da população e na infraestrutura da cidade.

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De acordo com o secretário municipal de Finanças, Wilson Leite, os carnês do IPTU começarão a ser entregues nas residências até o final do mês de março. (Foto: Val Fernandes/Secom)

Wilson Leite destacou ainda que houve um aumento no número de contribuintes adimplentes, impulsionado, entre outros fatores, pela realização de programas de recuperação fiscal (Refis), que facilitaram a regularização de débitos.

Isenção do IPTU

Em relação às isenções, o secretário explicou que os pedidos devem ser feitos diretamente na sede da Prefeitura de Rio Branco, onde cada caso será analisado individualmente.

Uma das novidades é a nova lei que concede isenção do IPTU para famílias que possuem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para ter direito ao benefício, o imóvel deve ser utilizado como residência da família e a renda familiar não pode ultrapassar cinco salários mínimos.

Além disso, famílias que comprovarem comprometimento significativo da renda com despesas relacionadas ao tratamento do autismo, como terapias e medicamentos, também poderão solicitar a isenção, mediante apresentação da documentação necessária, que será avaliada pela equipe técnica do município.

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