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Nota informativa – Justiça autoriza retorno imediato de 50 ônibus ao transporte coletivo de Rio Branco

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A Prefeitura de Rio Branco informa que a Justiça autorizou, na noite desta quinta-feira (16), o retorno à operação dos 50 ônibus utilizados no sistema de transporte coletivo da capital acreana.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0729740-79.2026.8.07.0001, que trata de uma ação de reintegração de posse envolvendo os veículos arrendados pela empresa responsável pela operação do transporte coletivo no município.

Os ônibus haviam sido apreendidos em razão de uma disputa contratual entre empresas privadas, situação que poderia provocar graves impactos no funcionamento do transporte público e prejudicar milhares de trabalhadores, estudantes e demais usuários do sistema.

Diante da urgência e do risco de paralisação do serviço, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município, ingressou no processo para defender o interesse da população e garantir a continuidade do transporte coletivo, considerado um serviço público essencial.

Como medida para resguardar os interesses patrimoniais discutidos na ação, o Município realizou o depósito judicial de R$ 2.895.000,00. A viabilização do montante ocorreu após o Município atender a um pedido da concessionária Ricco para a antecipação de uma parcela de créditos contratuais, no valor de R$ 2.895.000,00, com autorização para compensação e depósito em conta judicial, visando ao restabelecimento do serviço de transporte coletivo.

A composição administrativa foi acompanhada pela Procuradoria Administrativa e pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans).

Diante disso, a Justiça reconheceu a idoneidade e a suficiência do valor depositado e autorizou que os ônibus em condições adequadas de trafegabilidade e segurança permaneçam em operação.

A decisão estabelece que a liberação dos veículos não depende da celebração de um acordo definitivo entre as partes, uma vez que devem prevalecer o interesse público e o princípio da continuidade do serviço essencial.

Também ficaram expressamente proibidos a retirada de peças, o desmonte, a alienação, a oneração ou qualquer outra forma de deterioração dos ônibus. Os veículos deverão ser mantidos em condições regulares de conservação e uso.

Em razão da extrema urgência, a decisão possui força de mandado para cumprimento imediato. Com isso, os ônibus aptos serão reincorporados à operação do transporte coletivo de Rio Branco, ampliando novamente a oferta de veículos à população.

A Prefeitura de Rio Branco reafirma seu compromisso com os usuários do transporte público e destaca que continuará acompanhando o andamento do processo e adotando todas as medidas administrativas e jurídicas necessárias para garantir um serviço seguro, contínuo e digno aos cidadãos rio-branquenses.

 

Rio Branco (AC), 16 de julho de 2026.

PREFEITURA DE RIO BRANCO

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