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Prefeitura informa que renegociação de dívidas pelo REFIS encerra no dia 15 de dezembro

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que o prazo para os contribuintes que desejam renegociar suas dívidas através do Refis, se encerra no dia 15 de dezembro. Devido a isso, a municipalidade alerta para que a população aproveite os descontos previstos no Programa.

Segundo a secretária municipal de Finanças (Sefin) em exercício, Flaviane Agustini, o Refis municipal busca a regularização de créditos de natureza tributária ou não tributária das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2022.

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Flaviane: “Essa é a última oportunidade” (Foto: Val Fernandes/Assecom)

“Gostaríamos de convidar toda a população que está em dívidas com a Prefeitura, principalmente em relação ao IPTU, para se regularizar até o dia 15 de dezembro, tendo em vista que essa é a última oportunidade. O décimo terceiro está chegando, então quem está recebendo esse dinheiro extra, não deixe de aproveitar essa chance de ficar em dia com a gestão. Vale ressaltar que ano que vem por ser período eleitoral, o REFIS não está previsto para acontecer”.

A secretária em exercício destacou ainda que esse ano o Governo do Estado também lançou um Refis, só que é importante se atentar em relação aos impostos, tendo em vista que são diferentes. O Programa da Prefeitura engloba os impostos municipais, que seriam o ISS, taxa de alvará, IPTU e outros.

“É importante as pessoas se conscientizarem para não se confundirem. Elas devem buscar os Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC), que pode encontrar tanto na OCA, como nos Mercados, por exemplo, o do Quinze e o da Sobral, ou seja, o contribuinte pode estar se dirigindo em algum desses lugares ou diretamente na Prefeitura, se preferir”.

As possibilidades de descontos são apresentadas da seguinte maneira:

90% para pagamento à vista;
80% para pagamento em até 12 parcelas;
70% para pagamento em até 24 parcelas;
60% para pagamento em até 36 parcelas;
50% para pagamento em até 48 parcelas;
40% para pagamento em até 60 parcelas.

O atraso no pagamento do parcelamento causará perda do desconto concedido na parcela. Em caso de inadimplência em 4 meses, consecutivos ou não, a dívida é restabelecida integralmente.

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