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Prefeitura continua com tratativas para garantir direitos dos comerciantes do Aquiri Shopping

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Prefeitura busca garantir os direitos dos comerciantes (Foto: Evandro Derze/Assecom)

A Prefeitura de Rio Branco esteve reunida na tarde desta sexta-feira (25), para mais uma reunião sobre o artigo 17 da Lei Complementar 92/2020. Segundo o artigo ficam automaticamente revogados após a inserção do comerciante no Aquiri Shopping os contratos de concessão do uso de espaços públicos firmados anteriormente entre os comerciantes e o município de Rio Branco.

A reunião ocorreu no gabinete do secretário de Finanças (Sefin), Cid Ferreira, e contou com as presenças dos secretários Valtim José, da Casa Civil, dos chefes do Gabinete Militar, Ezequiel Bino e do Gabinete do prefeito, Arthur Neto, do assessor especial parlamentar Hélder Paiva, além dos procuradores do município.

Para o chefe do Gabinete Militar Ezequiel Bino o que a prefeitura está buscando é garantir os direitos dos comerciantes.

“A partir daqui começamos a trabalhar uma saída para resolver a questão que envolve o artigo 17 da lei complementar 92, buscando com isso garantir que os direitos que hoje são regidos pela 28/17 permaneça nessa transição que está ocorrendo na gestão do Aquiri Shopping.”

Para o procurador geral adjunto do município, James Antunes, quando uma lei não é bem esclarecida se faz necessário uma nova legislação.

“Quando uma lei causa várias interpretações, se faz necessário uma nova legislação que garanta os direitos dos munícipes.”

O secretário Cid Ferreira disse que pontos positivos foram tirados na reunião de hoje. Segundo ele a ordem do prefeito Tião Bocalom é corrigir as injustiças.

“Levando em consideração a audiência pública que tivemos hoje na câmara e agora com a procuradoria geral do município, com o gabinete do prefeito, não tenho dúvida de que avançamos no alinhamento para atender àquelas reivindicações dos permissionários do shopping. Com certeza isso vai trazer uma grande vantagem para a prefeitura no sentido de não prejudicar e atender naturalmente a determinação do prefeito.”

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