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Prefeito de Rio Branco aprova lei que permite atendimento preferencial para doadores de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea

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Entrou em vigor dia 21 se setembro a Lei Nº 2.412 que concede o atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea, e, ainda, pessoas inscritas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), terão atendimento prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços semelhantes no município de Rio Branco.

A prioridade no atendimento é citada no parágrafo presente no artigo da lei, onde é garantido aos doadores ou inscritos no Redome que não se sujeitem às filas comuns, devendo ser atendidos nas filas de atendimento preferencial, inclusive para os serviços bancários, mesmo que não sejam clientes da agência bancária.

A comprovação da doação ou da inscrição como doador de medula óssea deverá ser feita por meio de documento emitido obrigatoriamente pelo Hemocentro, Banco de Sangue, Central de Doação de Órgãos e o Redome, juntamente com a identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.

Aos doadores de sangue, para receber o atendimento preferencial garantido pela nova lei, será necessário comprovar a doação ao menos uma vez nos últimos seis meses.

Todos os estabelecimentos listados anteriormente deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível a garantia de preferência e prioridade de atendimento previstos nesta Lei.

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