A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB), torna público para a sociedade e a todos os produtores culturais contemplados com os recursos da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), em âmbito nacional que, por decisão da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo de vigência do edital originário da Lei Aldir Blanc foi prorrogado até 27 de dezembro de 2021, cabendo o julgamento de mérito da Ação Cível.
No âmbito municipal, os produtores culturais contemplados pela Lei Aldir Blanc, o prazo de realização e prestação de contas dos projetos aprovados pelos editais 06/2020 (Chamamento Público Subsídio para Espaços Artísticos e Culturais) e 011/2020 (Prêmio de Arte e Patrimônio Cultural), passa a ser até 27 de dezembro de 2021.
Marfisa Galvão
Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil