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Secretaria Municipal de Educação esclarece motivos da desativação do prédio da Escola Alexandre dos Santos Leitão

A Secretaria Municipal de Educação (Seme) vem a público esclarecer os motivos sobre a desativação do prédio que abriga a Escola Alexandre dos Santos Leitão.

  1.  É importante ressaltar que no prédio da Escola Alexandre dos Santos Leitão estudam/ frequentam140 crianças:
  • Alunos que concluíram o Pré I e serão encaminhados para a escola Municipal Menino Jesus, também localizada no centro da cidade;
  • Alunos que concluíram o Pré II e serão encaminhados às Escolas Estaduais para o 1º ano do Ensino fundamental;
  • No censo 2021, constam 210 alunos, pois foram lançados alunos das turmas do Anexo da Diocese Paróquia Santa Cruz, entretanto, esse quantitativo de alunos não utiliza o prédio.
  1. As famílias não ficarão desassistidas, pois a Secretaria preocupou-se em garantir as vagas e as matrículas, automaticamente, de todas as crianças na Escola da mesma regional (Menino Jesus).
  2. Um breve levantamento dos alunos, demonstrou que em sua maioria, os alunos não são moradores do centro da cidade, e sim de outros bairros também contemplados por escolas da rede pública municipal, conforme quadro abaixo.

Alunos Matriculados no Pré II:

 

          Seis de agosto: 12

·         Base: 9

·         Santa Inês: 3

·         Belo Jardim: 8

·         Sobral: 1

·         Cadeia Velha: 3

·         Centro: 9

·         Canaã: 8

·         Cidade do Povo: 1

·         Benfica: 1

·         Pista: 1

·         Vila Acre: 7

·         Amapá: 3

·         Xavier Maia: 1

 

·         Santa Cecília: 1

·         Santo Afonso: 4

·         João Eduardo: 1

·         Cabriúva: 3

·         Tancredo: 1

·         Loteamento Adalto: 1

·         Conquista: 1

·         Recanto dos Buritis: 1

·         Loteamento Holsback: 1

·         São Francisco: 1

·         Santa Maria: 1

·         Rui Lino: 1

·         Calafate: 1

·         Bosque: 1

·         Comara: 1

 

 

  1. A inviabilidade se dá em virtude de:
  • O prédio não possui saída de emergência, rota de fuga;
  • Ao longo dos anos algumas intervenções foram feitas no intuito de dar estrutura a uma melhor funcionalidade, entretanto, os itens essenciais ao funcionamento adequado dentro do que está normatizado não podem ser alcançados devido as limitações do espaço físico o que impossibilita a implementação de uma rota de fuga que atenda os padrões de Projeto exigidos pelo CBM/AC;
  • A única saída/entrada da Unidade Educativa é, um corredor de aproximadamente 20,00 m, com largura de aproximadamente 1,50m e, que tal saída em situação de emergência propiciará uma rota de fuga com pouca fluidez, ocasionando uma dificuldade a evacuação rápida do prédio;
  • Não pode receber recursos públicos para reformas e manutenção, tendo em vista ser prédio cedido ao Poder Público pois, pertence a AUGUSTA E BENEMERITA LOJA SIMBOLICA IGUALDADE ACREANA NR 02;
  • O prédio não contempla as condições estabelecidas na NBR 9050/2020 – NORMA DE ACESSIBILIDADE;
  • Não há viabilidade para credenciamento;
  • E por fim, a preocupação com as vidas é o fator primordial da gestão desta Seme que, buscando evitar e resguardar seus alunos e servidores, desativará a Instituição que poderá em outro momento oportuno ser reativada.

 

Nabiha Bestene Koury
Secretária Municipal de Educação

 

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