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NOAT ESCLARECIMENTO

A Corregedoria Geral do Município – COGEM, vem a público esclarecer que a Sra. Marlene Campos dos Reis de Nogueira, membro da Comissão Processante do PAD Ordinário nº 04/2021, solicitou a sua fruição de férias, em 14 de maio de 2021, consoante documentação comprobatória abaixo. Veja:

COGEM

A fim de viabilizar o prosseguimento da apuração, houve a substituição pelo Dr. Gregório Dantas Mendes, por meio da PORTARIA COGEM/PMRB Nº 31, DE 30 DE AGOSTO DE 2021, em atendimento ao pleito do Presidente da Comissão do PAD Ordinário nº 04/2021, Sr. João Lucas Coelho da Silva, nos termos do MEMO COMISSÃO/COGEM/PMRB/Nº 40/2021.

O servidor substituto é membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, nomeado por meio do Decreto nº 1.164, de 14 de junho de 2019, pela Chefe do Executivo na época, e renomeado pelo Decreto nº 100 de 13 de janeiro de 2021, expedido pelo Prefeito Tião Bocalom.

Ressalta-se que o Dr. Gregório Dantas Mendes, possui conduta ilibada, atuou em diversos processos administrativos disciplinares, é servidor efetivo, admitido como docente, em 03 de fevereiro de 2010, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, e advogado, inscrito sob o nº 4.914 na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Acre – OAB/AC, atributos que atestam sua total capacidade para atuar em qualquer natureza processual, inclusive no PAD sobredito.

A COGEM é um órgão de natureza estritamente técnica, criada para apuração e correição de condutas irregularidades na esfera administrativa e, como dito anteriormente, seus membros são servidores efetivos, procedentes de diversos órgãos do município, o que permite mais estabilidade e imparcialidade na realização dos trabalhos.

A espetacularização acerca das apurações em trâmite nesta Corregedoria afeta diretamente os trabalhos dos membros deste órgão, considerando o caráter sigiloso de todos os procedimentos administrativos conduzidos pelas Comissões Processantes, conforme determina o art. 141 da Lei nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009.

Esta COGEM não tolerará qualquer ato que macule a imagem e a honra dos seus membros perante a sociedade, em razão do exercício de suas funções institucionais.

Por fim, destaco que as Comissões Processantes podem contar com apoio estrutural para que desenvolvam seus trabalhos da melhor forma possível e reafirmo a confiança nos trabalhos realizados, porquanto são constituídas por servidores efetivos, capacitados, possuidores de expertises para condução dos processos administrativos disciplinares no âmbito deste município, uma vez que são membros da Comissão Permanente desde a criação desta Corregedoria, em 2018.

Rio Branco/AC, 1º de setembro de 2021.

 

Jorge Eduardo Bezerra de Souza Sobrinho
Corregedor-Geral do Município

NOTA ESCLARECIMENTO

 

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