TARIFA SOCIAL

A tarifa social é um benefício que chega a reduzir o valor da tarifa residencial em 50%, de acordo com a faixa de consumo do cliente. Os usuários que se encaixam para obter a tarifa social, segundo a LEI Nº 1778, de 18 de dezembro de 2009, são os que possuem renda de apenas um salário mínimo, consumidores monofásicos, cadastrados em programas federais, portadores de necessidades, entre outros.

COMO FAZER:

Preencher o cadastro de dados do solicitante;
Informar a Matrícula da Unidade com dígito verificador; (Exemplo: 124578-9)
Anexar toda documentação exigida pela Companhia, pontuada a seguir, caso não seja inserida o atendimento será CANCELADO;

INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO:

Para abertura do serviço a Usuário não poderá possuir débitos vencidos na sua Unidade;

Após o pagamento deverá ser considerado os prazos bancários de baixa da fatura, podendo ser de até 48 horas dependendo da forma escolhida de pagamento;

Caso no momento do atendimento haja débitos na unidade a solicitação será CANCELADA, sendo necessário um nova solicitação por parte do Usuário;

DOCUMENTOS REQUERIDOS:

Documentos Pessoais[1]:

Para pessoa física: CPF e RG ou CNH

Para Pessoa jurídica: CNPJ, Contrato Social, CPF e RG ou CNH do representante legal