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Prefeitura prorroga prazo de entrega da documentação complementar dos projetos aprovados no Edital de Esporte e Lazer

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Prazo para entrega da documentação complementar obrigatória é estendido (Foto: Assecom)

Devido ao ponto facultativo do dia 13 de outubro, a Prefeitura de Rio Branco, por meioda Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB) alterou o cronograma da última etapa do Edital 05/2023, do Fundo Municipal de Esporte e Lazer.

Para que não haja atraso ou complicações na entrega da documentação dos proponentes até então contemplados, o prazo para a entrega da documentação complementar obrigatória foi estendido até o dia 17 de outubro, considerando os dois dias de feriado nesta quinta (12) e ponto facultativo na sexta-feira (13).

Confira os documentos necessários para apresentação:

Pessoa Física: Cópia da Identidade e CPF; Comprovante de endereço atualizado em nome do proponente, igual ao indicado no projeto; Certidão Negativa de Tributos Municipal, Estadual e Federal, atualizadas; Comprovante de conta corrente bancária ou poupança ativa em nome do proponente; Comprovante de Inscrição no Cadastro de Credores do Município de Rio Branco em nome do proponente, na opção 51, dispensado de apresentação para os que já receberam recursos da Prefeitura Municipal de Rio Branco; Comprovante do NIT do PIS e/ou do PASEP.

Pessoa Jurídica e entidades de administração do esporte: Certidão Negativa de Tributos Municipal, Estadual e Federal, atualizadas; Ata atual de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado; Comprovante de endereço atualizado, em nome da Pessoa Jurídica, igual ao indicado no projeto; Documentos do representante legal da Pessoa Jurídica (Identidade e CPF), comprovante de endereço atualizado e Certidões Negativas de Tributos Municipal, Estadual e Federal, atualizadas). Comprovante de conta corrente bancária ou poupança ativa em nome da Pessoa Jurídica; Comprovante de Inscrição no Cadastro de Credores do Município de Rio Branco em nome da Pessoa Jurídica, na opção 51, dispensado de apresentação os que já receberam recursos da Prefeitura Municipal de Rio Branco.

Caso a documentação não seja apresentada, o projeto contemplado será desclassificado, cabendo à Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB) convocar o próximo classificado.

Os proponentes com documentação sem autenticidade também serão desclassificados, permitindo a convocação do próximo classificado.

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