Nova Lei federal estabelece prazo para resposta do órgão ambiental e reforça critérios técnicos para intervenções em situações de risco
A Lei Federal nº 15.299/2025, sancionada em dezembro de 2025, trouxe mudanças importantes na legislação ambiental brasileira ao alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A norma estabelece regras mais claras para a poda e o corte de árvores em situações de risco, com impactos diretos na gestão ambiental urbana dos municípios, incluindo Rio Branco.
A principal inovação da lei é a definição de prazo máximo de 45 dias para que o órgão ambiental responda, de forma fundamentada, aos pedidos de poda ou supressão de árvores motivados por risco de acidente, desde que o requerimento esteja acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou empresa habilitada.
Em Rio Branco, esses pedidos são analisados pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. (Foto: Vitória Souza/Secom)
Em Rio Branco, esses pedidos são analisados pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso não haja resposta dentro do prazo legal, a autorização passa a ser considerada tacitamente concedida, conforme previsto na legislação federal.
Mais agilidade com responsabilidade ambiental
Segundo a engenheira florestal Sônia Freire, responsável técnica pelos serviços de poda e corte no município, a nova lei contribui para tornar os procedimentos mais ágeis, sem comprometer a proteção da arborização urbana.
“A definição de prazo traz mais segurança tanto para o poder público quanto para a população. Em situações de risco, conseguimos dar respostas mais eficientes, sempre com base em critérios técnicos, laudos e avaliação adequada de cada caso”, destacou.
A engenheira reforça que a legislação não libera cortes indiscriminados. Permanecem obrigatórios o pedido formal, a comprovação técnica do risco e a execução por profissionais habilitados, seja em vias e espaços públicos ou em propriedades privadas.
Fiscalização segue ativa no município
Mesmo com as mudanças, a fiscalização ambiental continua sendo realizada pela Semeia. O descumprimento das normas pode gerar advertências e multas, conforme a legislação ambiental municipal vigente. As penalidades podem chegar a R$ 2.404,22 para pessoa física e R$ 4.623,50 para pessoa jurídica, com dobro do valor em caso de reincidência, de acordo com a Lei Nº 2.422 de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, complementando a Lei nº 1.330 de 23 de setembro de 1999.
A Prefeitura de Rio Branco destaca que a nova legislação fortalece a gestão ambiental urbana ao equilibrar segurança da população. (Foto: Vitória Souza/Secom)
A Prefeitura de Rio Branco destaca que a nova legislação fortalece a gestão ambiental urbana ao equilibrar segurança da população, eficiência administrativa e preservação ambiental, garantindo mais previsibilidade aos processos sem abrir mão do cuidado com o meio ambiente.
Orientação à população
A Semeia orienta que qualquer cidadão ou empresa que identifique situação de risco envolvendo árvores deve buscar os canais oficiais da Secretaria, formalizar o pedido e apresentar a documentação técnica exigida.