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Prefeito de Rio Branco e presidente da AMAC participa de seminário promovido pelo TCE

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O prefeito de Rio Branco e também presidente da Associação dos Municípios do Acre (AMAC), participou na tarde desta terça-feira (28) da abertura do Seminário Orientações de Encerramento de Mandato e Transição Responsável – 2024, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), com o objetivo de capacitar gestores sobre regras de fim de mandato, afim de evitar problemas nas prestações de contas, bem como multas e outras medidas legais e penais.

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Naluh: “Essas orientações são para que não chegue a cometer o dolo, o erro ou alguma impropriedade” (Foto: Val Fernandes/Assecom)

Segundo a conselheira da Corte de Contas e presidente da Escola de Contas do TCE, Naluh Gouveia, essa é mais uma ação do Tribunal, desempenhando seu papel pedagógico e preventivo.

“A própria criação dessas escolas de contas, elas são decisivas para mostrar uma nova visão de Tribunal de Contas. O Tribunal, ele tem que ser muito mais orientativo para contribuir mesmo nas orientações de uma boa gestão, de uma boa fiscalização, de uma administração voltada realmente para políticas públicas e para a necessidade do cidadão e da cidadã, do que mesmo essa coisa punitiva que muitas vezes não dá retorno. A gente faz o acompanhamento quando não é concomitante, o retorno não é quase nada. Então, essas orientações são para que não chegue a cometer o dolo, o erro ou alguma impropriedade, é muito melhor para o cidadão e para o recurso público”, assegurou a Conselheira

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Bocalom: “Isso que o TCE está fazendo vem ajudar cada um de nós prefeitos para fecharmos o ano bem e fazer a transição para uma outra gestão” (Foto: Val Fernandes/Assecom)

A capacitação é voltada para prefeitos, presidentes de Câmaras municipais, vereadores, gestores públicos dos órgãos e entidades municipais e acontece no auditório da AMAC. O Chefe do Executivo municipal e também presidente da entidade representativa dos municípios avaliou o encontro de forma positiva, ressaltando a importância para que os agentes políticos estejam atentos às condutas vedadas neste ano de eleições municipais, e apoiar o titular que está encerrando o mandato na observância dos regramentos legais – com destaque para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

“Isso que o Tribunal de Contas, por meio da escola de contas está fazendo aqui vem ajudar cada um de nós prefeitos, orientar todos os prefeitos e suas equipes para fecharmos o ano bem e fazer a transição para uma outra gestão. É muito importante que a gente entenda que isso que está sendo feito pelo Tribunal de Contas é fundamental para os nossos prefeitos e para as câmaras municipais também”, avaliou o prefeito.

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Sérgio: “Essas orientações são muito proveitosas para quem quer fazer um trabalho dentro da legalidade de forma correta” (Foto: Val Fernandes/Assecom)

Sérgio Lopes, prefeito da cidade de Epitaciolândia, ressaltou que o seminário traz ainda o alerta para a observância da legislação eleitoral, como forma de subsidiar os gestores com informações estratégicas que possibilitem deixar um bom legado ao seu sucessor, beneficiando a sociedade e assegurando a pacífica transição de mandato.

“É um seminário extremamente importante tanto para os gestores municipais, os prefeitos, quanto para presidentes de câmaras, entre outros, porque são orientações necessárias para o final de mandato. Quero parabenizar ao Tribunal de Contas, por meio da presidente da Escola de Contas, a conselheira Naluh Gouveia pela iniciativa de orientação a todos os prefeitos e demais gestores públicos. O mandato muitas vezes encerra, mas processos e prestações de contas ainda continuam nos próximos anos até ser finalizado tudo. E essas orientações com certeza são muito proveitosas para quem quer fazer um trabalho dentro da legalidade de forma correta”, enfatizou Lopes.

Entre os temas debatidos nas palestras estão acompanhamento processual: responsabilidades e consequência da falta de resposta às comunicações processuais; Regras sobre transição de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); Legislação eleitoral e condutas vedadas aos agentes políticos; Regras sobre transição de mandato previstas na Resolução TCE/AC n.º 122/2020.

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