Processo de contratação de empresa especializada para Operacionalização da Lei Paulo Gustavo

Com o objetivo de proporcionar total clareza e transparência à população rio-branquense, a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB) esclarece como todo o processo de contratação de uma empresa especializada para executar a Operacionalização da Lei Paulo Gustavo transcorreu. Isso reflete nosso compromisso contínuo com a transparência e a prestação de contas perante a comunidade.

A Fundação começa informando que a razão pela qual, em conjunto com o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no município de Rio Branco, votou de forma unânime pela contratação de uma empresa para a Operacionalização da Lei Paulo Gustavo se fundamenta, em primeiro lugar, na permissão expressa contida no artigo 17 do Decreto Regulamentador nº 11.525 de 08 de julho de 2023.

Esse dispositivo autoriza o uso de até 5% dos recursos para a contratação de uma empresa especializada na execução dos serviços de criação de ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; análise de propostas, incluída a remuneração de parcerias e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.

Assim sendo, diante do momento atual, onde 5 (cinco) editais do Fundo Municipal de Cultura encontram-se em seus trâmites primordiais e 1 (um) edital do Fundo Municipal de Esporte os quais necessitam de grande atenção por parte da equipe técnica desta Fundação e atender a tal solicitação proveniente das Oitivas Municipais da Lei Paulo Gustavo em Rio Branco, onde houve ampla participação dos fazedores de cultura deste município, esta Gestão busca atender e executar todos os trâmites da Lei Paulo Gustavo utilizando princípios da Administração Pública como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de prezar pela transparência e maior agilidade na execução do devido processo legal.

Diante disso, foi aberto um processo de Dispensa de Licitação devido à urgência da matéria e da contratação do serviço, no qual foi publicado um edital de coleta de preços nº 004/2023/FGB no Diário Oficial em 24 de agosto de 2023, e ficou disponível durante 05 (cinco) dias. Neste período, mais de uma empresa participou da coleta de preços, e a empresa MARCIO S VALENTE ofereceu o menor valor.

Este processo seguiu os termos da Lei nº 8.666/93 e da Instrução Normativa CGM nº 002/2020, tendo como critério o menor valor por item. A empresa ora contratada apresentou todas as documentações necessárias, como certidões negativas e atestado de capacidade técnica, que são documentos necessários para compor o processo administrativo, comprovando assim a sua capacidade de prestar o referido serviço, nos termos da Lei 8.666/93 e do Acórdão nº 571/2006 da 2ª Câmara do TCU, que dispõe que ‘Se uma empresa apresenta experiência adequada e suficiente para o desempenho de certa atividade, não seria razoável exigir que ela tenha detalhado o seu objeto social a ponto de prever expressamente todas as subatividades complementares à atividade principal.’

Diante do exposto, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

25 de setembro de 2023.

 

Andeson Gomes do Nascimento
Diretor-presidente da FGB

 

 

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