Família Acolhedora, você sabe como é?

Crispim: “As obrigações de uma família que acolhe uma criança ou adolescente vão desde cuidado, saúde, educação como também um lar a partir do bom relacionamento com a família e no auxílio da integração dele na sociedade.”

O Família Acolhedora é um projeto que consiste na habilitação e no acompanhamento de famílias pelo Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) para observar se atendem aos critérios que as credenciam a abrigar voluntariamente, por período provisório, crianças e adolescentes. Oferecendo cuidado integral e convivência familiar e comunitária em regime de guarda provisória, o objetivo é preparar estas crianças e adolescentes para o retorno à família de origem.

Na capital, o projeto é desenvolvido pela Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), após a instituição da lei em 2015. Desde que foi implantado, o projeto já conseguiu atender dezessete crianças e adolescentes que, de alguma forma, tiveram seus direitos violados por familiares.

Segundo o coordenador do Serviço de Acolhimento Familiar, Crispim Machado Filho, além dos critérios que são apresentados no edital para famílias que tenham interesse em fazer parte do projeto, elas também precisam estar cientes das obrigações que devem ter com os acolhidos.

“As obrigações de uma família que acolhe uma criança ou adolescente vão desde cuidado, saúde, educação como também um lar a partir do bom relacionamento com a família e no auxílio da integração dele na sociedade”, disse.

Bolsa-auxílio

O coordenador ainda explicou que o projeto atende crianças de zero a 12 anos completos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, mas ressaltada na lei a prioridade para as crianças, por serem mais indefesas. Pelo público-alvo se tratar de menores de idade, em vários estados foi instituído uma bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo.

Ao tomar ciência disso, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, não mediu esforços para implantar o auxílio financeiro na capital ainda em 2022, quando conseguiu aprovar 30 bolsas para as famílias acolhedoras. O gestor do SAF destacou a importância desse aporte financeiro para que as famílias possam receber as crianças com mais conforto.

“O que o prefeito fez foi um avanço que os demais estados já fizeram. Eles já dão um aporte financeiro para essas famílias cuidarem das crianças. Além disso, o Acre é o único estado da Região Norte que adotou o auxílio que visa custear tudo que a criança precisa, tendo em vista que muitas famílias gostariam de acolher, mas por não terem condições financeiras acabam desistindo”, explicou.

Por se tratar de um auxílio que visa dar condições para que essa criança- ou adolescente -permaneça no lar provisório com mais conforto e segurança, o coordenador explicou que mensalmente a família acolhedora deverá prestar contas do que tem sido gasto.

“As famílias precisam comprovar os gastos, não é nada rígido, mas se a família comprar um sapato, fizer uma feira ou levar a criança para comer, ela vai ter que pegar uma nota fiscal. Deve haver a comprovação fiscal de todos os custos mensais com a criança ou adolescente”, esclareceu.

Atualmente, a capital dispõe de quatro famílias acolhedoras cadastradas e duas crianças que estão sendo acolhidas. Ele aproveitou para fazer o convite àqueles que tenham interesse em fazer parte do projeto e destacou que em breve o edital será divulgado.

Confira quais são alguns dos critérios para ser uma Família Acolhedora:

  • Casados ou conviventes em união estável com estabilidade familiar;
  • Solteiros, viúvos ou divorciados, independente do sexo;
  • Não estar inscrito no cadastro de adoção das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Acre;
  • Disponibilidade de tempo para participar do processo de sensibilização e acompanhamento proposto pelo serviço;
  • Boas condições de saúde física e psíquica;
  • Não ter antecedentes criminais;
  • Concordância de todos os membros da família quanto a inscrição no serviço e as obrigações previstas;
  • Ser maior de 21 anos;
  • Residir no município de Rio Branco;
  • Não ser membro da família extensa da criança a ser acolhida.

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