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Prefeito de Rio Branco assina decreto suspendendo férias e licenças dos médicos para ajudarem a cuidar da saúde preventiva dos rio-branquenses

Devido a situação de Emergência em Saúde Pública pela qual o município de Rio Branco está passando, em virtude do aumento de casos de Síndrome Gripal e de covid-19, o Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, assinou, nesta quinta-feira, 13, o Decreto nº 60 de 13 de janeiro de 2022, suspendendo férias e licenças dos médicos para ajudarem a cuidar da saúde preventiva dos rio-branquenses.

Na ocasião estiveram presentes a secretária Municipal de Saúde, Sheila Andrade, o secretário Municipal da Casa Civil, Valtim José, o Assessor Parlamentar, Helder Paiva e o coordenador de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, Jorge Bezerra.

O prefeito Tião Bocalom explicou que o momento pelo qual a capital acreana está passando não é nada fácil. Nos últimos três dias, o número de casos de covid-19 dobrou, e de Síndrome Gripal continua aumentando.

Ainda segundo o prefeito, a Prefeitura de Rio Branco está empenhada em dar o suporte necessário que a população precisa e depende, nesse momento, de toda a equipe de saúde trabalhando.

“Nós precisamos desses profissionais para nos ajudar a cuidar da saúde preventiva. As pessoas estão procurando as nossas Uraps e temos que ajudar. Por isso assinamos esse decreto, vai ser publicado amanhã e pedimos que 72 horas depois esses profissionais retornem aos seus postos de trabalho para a gente poder salvar vidas, para a gente cuidar das pessoas, o que todos nós precisamos fazer”, ressaltou o prefeito.

De acordo com o decreto:

Art. 10 Ficam suspensas todas as licenças ou afastamento legais em gozo dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenham funções essenciais em virtude da decretação do Estado de Emergência no âmbito do Município de Rio Branco.

– Deverão ser sobrestados pelo prazo definido neste Decreto todos os processos de licença, afastamento e cessão, cuja tramitação não tenha se concluído.

– Ficam interrompidas novas autorizações para concessão de licenças em geral, afastamentos, férias dos servidores classificados no caput do art. 10 deste decreto.

Art. 20 Fica determinado o retorno imediato às atividades de 100% dos servidores classificados no caput do art. 10 desde decreto para atendimento à população do Município de Rio Branco ao combate e enfrentamento da Síndrome Gripal causada pelo Vírus SARS-CoV-2 (COVID-19) e Vírus da Influenza.

Os profissionais de saúde devem se apresentar no prazo de 72 horas nas unidades de sua lotação funcional ou na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), nos casos de dúvidas acerca de sua lotação, bem como, do local a ser designado para prestação de serviços.

Art. 30 As determinações deste decreto ficarão vigentes enquanto perdurar o Estado de Emergência estabelecido no Decreto nº 20 de 10 de janeiro de 2022.

Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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