O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou no dia 10 de setembro de 2021 a Lei 2.410 que cria o Programa de Meditação e Inteligência Emocional, que será desenvolvido em escolas públicas da rede municipal de ensino. A Lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial, desta terça-feira, 14, no entanto, sua vigência só ocorrerá no início do ano letivo posterior ao de sua publicação.
As atividades do Programa de Meditação e Inteligência Emocional serão consideradas extracurriculares, desenvolvidas semanal ou
quinzenalmente e de participação facultativa.
São objetivos do Programa de Meditação e Inteligência Emocional.
I – aperfeiçoar o processo educativo nas escolas por meio do desenvolvimento da meditação e da inteligência emocional da comunidade
escolar e dos alunos;
II – estimular a melhoria da atenção, concentração, memória, aprendizado e do cognitivo;
III – promover o autoconhecimento e a autorregulação e um maior controle das emoções, desde cedo;
IV – melhorar o controle da impulsividade e irritabilidade;
V – reduzir os níveis de ansiedade e estresse, a incidência de violência e bullying e os índices de evasão escolar;
VI – promover a melhoria da qualidade de vida da comunidade escolar e alunos;
VII – fomentar a empatia e a solidariedade na escola e na sociedade.
A diretoria de Ensino da Seme emitiu um parecer criando uma Comissão para discutir a implantação do projeto nas escolas e encaminhou à Câmara de Vereadores de Rio Branco.