O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou no dia 10 de setembro de 2021, a Lei nº 2.411, que permite a vacinação de idosos e pessoas com deficiência em Rio Branco.
O Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos e Pessoas com Deficiência no município será destinado às pessoas com 60 anos ou mais de idade, que, comprovadamente, estejam impossibilitadas de se deslocar até o posto de vacinação e para pessoas com deficiência, principalmente as que tenham dificuldades em locomoção.
Para fazer uso do programa é necessário a indicação médica, que pode ser obtida mediante cadastramento. Esse cadastro pode ser feito de duas formas; A primeira, mediante solicitação do paciente, de seus familiares ou de procurador por ele constituído, e a segunda forma é através de ofício, pelo Poder Público.
As vacinas que podem ser aplicadas em domicilio são:
- Vacina contra a gripe (influenza)
- Vacina contra pneumonia pneumocócica
- Vacina contra difteria e tétano (dupla bacteriana do tipo adulto-dt)
- Febre amarela;
- Hepatite
- Tríplice viral
- Meningite meningocócica
- Doses de reforço e/ou vacinas eventuais e obrigatórias