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Prefeito de Rio Branco aprova lei de Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos e Pessoas com Deficiências em Rio Branco

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou no dia 10 de setembro de 2021, a Lei nº 2.411, que permite a vacinação de idosos e pessoas com deficiência em Rio Branco.

O Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos e Pessoas com Deficiência no município será destinado às pessoas com 60 anos ou mais de idade, que, comprovadamente, estejam impossibilitadas de se deslocar até o posto de vacinação e para pessoas com deficiência, principalmente as que tenham dificuldades em locomoção.

Para fazer uso do programa é necessário a indicação médica, que pode ser obtida mediante cadastramento. Esse cadastro pode ser feito de duas formas; A primeira, mediante solicitação do paciente, de seus familiares ou de procurador por ele constituído, e a segunda forma é através de ofício, pelo Poder Público.

As vacinas que podem ser aplicadas em domicilio são:

  • Vacina contra a gripe (influenza)
  • Vacina contra pneumonia pneumocócica
  • Vacina contra difteria e tétano (dupla bacteriana do tipo adulto-dt)
  • Febre amarela;
  • Hepatite
  • Tríplice viral
  • Meningite meningocócica
  • Doses de reforço e/ou vacinas eventuais e obrigatórias

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