A Prefeitura de Rio Branco instituiu, por meio da Lei Complementar nº 361, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (16).
A legislação, sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, após aprovação da Câmara Municipal, assegura o benefício aos contribuintes com TEA, bem como àqueles que possuam sob sua guarda, dependentes diagnosticados com o transtorno, desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como residência da família.
Para a concessão da isenção, o imóvel deverá possuir valor venal de até 1.100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB), e a renda familiar mensal não poderá exceder cinco salários mínimos.
A norma prevê, entretanto, a possibilidade de flexibilização do critério de renda, mediante comprovação de que as despesas com o tratamento da pessoa com TEA ultrapassam 30% da renda mensal familiar.
Uma vez deferido o pedido, o benefício terá validade de dois anos. O laudo médico apresentado na solicitação inicial poderá ser utilizado nos pedidos de renovação, conforme estabelecido pela legislação.
Procedimentos, prazos e documentação
O requerimento para obtenção da isenção no exercício subsequente deverá ser protocolado até o último dia útil do mês de outubro de cada ano. Para a formalização do pedido, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI);
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovação de vínculo de dependência, quando aplicável.
É obrigatória, ainda, a apresentação de laudo médico detalhado, contendo diagnóstico expresso, estágio clínico atual, Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a identificação do profissional responsável, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A Lei Complementar nº 361 também autoriza, de forma excepcional, a remissão do crédito tributário referente ao IPTU do exercício em curso, desde que o requerimento seja formalizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de junho.
Com a implementação da nova norma, a Prefeitura de Rio Branco reafirma seu compromisso com a promoção da inclusão social, a garantia de direitos e o fortalecimento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e às suas famílias.



