A Prefeitura Municipal de Rio Branco, em atenção aos questionamentos realizados pelo vereador Emerson Jarude (MDB), em parte vinculado nos meios de comunicação locais, AC24Horas e Notícias da Hora, em relação à contratação do Instituto Aquila de Gestão, vem informar que:
A necessidade de qualificar o Município de Rio Branco dentro dos melhores índices de governança, bem como capacitar e prover os agentes públicos de informações e conhecimento é um imperativo premente, que se amolda às recomendações dos órgãos de controle do país.
Dentro dessa realidade, o município precisa, com a maior brevidade possível garantir a eficiência da aplicação dos seus recursos.
Portanto, a Prefeitura Municipal de Rio Branco ambiciona a modernização e reformulação do modelo de gestão pública, a fim de melhorar o atendimento ao cidadão e proporcionar uma melhor qualidade de vida aos munícipes.
Por esta razão, a Prefeitura Municipal de Rio Branco buscou uma empresa de referência nacional, especializada em gestão pública e faz as seguintes menções:
- a) O Aquila é uma empresa de consultoria em gestão de origem brasileira com atuação internacional. Com sede no Brasil e unidades na Suíça, Austrália e Colômbia, já atuou em 20 (vinte) países localizados em 4 (quatro) continentes do planeta.
- b) Composto por cerca de 500 profissionais especializados em gestão e liderados por referências técnicas com mais de 40 anos de experiência no assunto, trabalha com metodologias próprias e possui centenas de atestados de capacidade técnica emitidos pelos mais 600 clientes atendidos ao redor do mundo, seja no setor público ou privado. Conta, também, com diversas publicações especializadas e reportagens em grandes veículos de circulação nacional.
- c) Por força da experiência destacada, o Aquila foi convidado a interagir com a Prefeitura Municipal de Rio Branco visando o auxílio na estruturação dos planos de entrega dos compromissos de governo do Prefeito eleito.
- d) A contratação atende aos preceitos da Lei n 8.666/93, e está submetida a todas as instâncias de fiscalização.
Sobre os questionamentos realizados pelo vereador Emerson Jarude acerca de eventuais irregularidades na contratação do Instituto Aquila pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, esclarecemos que:
- No dia 17/03/2021 foi instaurada notícia de fato junto ao MPMG acerca do processo de contratação do Aquila.
- No dia 04/08/2021 o MPMG manifestou-se pelo arquivamento da notícia de fato reconhecendo que “a contratação direta do Instituto Aquila de Gestão Ltda, pelo Município de Divinópolis, com fundamento no art. 25, caput, II, da Lei no. 8.666/93, atende às exigências legais”, vide anexo 01.
- Desde o dia 01/06/2021, o Aquila está prestando serviços no Município de Divinópolis/MG.
A regularidade da contratação também foi atestada pelos órgãos competentes em diversos Estados do País, valendo citar as seguintes decisões:
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – Nº TC/5172/2015
- “O procedimento de inexigibilidade de licitação atende as disposições estabelecidas na legislação regente, bem como as determinações contidas no regramento especial deste Tribunal de Contas, encontrando-se devidamente instruído, conforme análise de documentos acostado nos autos. (…) Decido pela REGULARIDADE, do procedimento licitatório inexigibilidade de licitação, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Três Lagoas e a empresa INSTITUTO ÁQUILA DE GESTÃO LTDA, com base no artigo 59, inciso II, da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012, artigo 120, inciso I da Resolução Normativa TC/MS n.º 076/2013.”
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS PROCESSO Nº 5094/2015
- “Dessa forma, nota-se que da análise da documentação apresentada, resta evidenciada a especialização do Instituto Aquila, nas consultorias prestadas à Administração Pública, bem como dos profissionais que compõem o seu corpo técnico, pelo que se chega à conclusão da presença da notória especialização. (…) I – considere formalmente legal (…) o seu decorrente Contrato nº 20, de 08/08/2013, celebrado entre o Município de Palmas-TO, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Empresa Instituto Aquila de Gestão LTDA (…)”
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS INQUÉRITO CIVIL Nº 009.2017.000968
- “A análise da documentação anexa e dos dados coletados demonstra que a contratação do Instituto Aquila pelo Município de Manaus se enquadra nos conceitos acima, mormente por envolver serviço que não admite empirismo (…) Enquadrando-se a contratação dentro do permissivo do art. 25, II, da Lei 8666/93 e sendo os resultados da consultoria satisfatórios (…)”
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – INQUÉRITO CIVIL º 14.0364.0000667/2017-1
- “No caso dos autos, está-se diante de contratação de empresa prestadora de serviços de notória especialização e para a realização de tarefa de objeto singular, conforme se infere do procedimento de dispensa de licitação nº 002/17.”
- MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS PROCESSO Nº 2017/4114/4147/06808
- “Informar sobre o arquivamento do Ofício Requisitório nº 553/2017 e seus questionamentos, tendo em vista ter sido suprido através de informações e documentos os questionamentos levantados por este Parquet.”
A Prefeitura Municipal de Rio Branco e o Instituto Aquila estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.