O PAPEL DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

A família acolhedora é parte fundamental do SFA, um serviço que funciona com a participação ativa da sociedade civil! As famílias acolhedoras acolhem temporariamente, em suas casas, crianças e/ou adolescentes que estão em medida de proteção, oferecendo-lhes cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária.
Quais são as responsabilidades da família acolhedora?
Durante o período de acolhimento, a família acolhedora assume todos os cuidados diários com a criança e/ou adolescente, como: cuidar com amor e afeto, ser responsável pela higiene, educação, saúde, proteção e proporcionar vivências em família e na comunidade. Entre outras coisas, a família será responsável por levar a criança à escola, acompanhar suas atividades escolares, levá-la em consultas médicas, organizar sua rotina, e principalmente, conviver e cuidar dela ou dele diariamente. Ainda que o cuidado diário seja responsabilidade da família acolhedora, o acompanhamento de cada criança e adolescente, seu plano de acolhimento, o contato com a rede e a família de origem são funções da equipe. A relação entre a equipe profissional e a família acolhedora é de corresponsabilidade. A família acolhedora nunca está sozinha e conta com uma rede de cuidado e apoio para que possa oferecer o melhor acolhimento!

CRITÉRIOS PARA ACOLHER

  • Casados ou conviventes em união estável com estabilidade familiar;
  • Boas condições de saúde física e psíquica;
  • Não ter antecedentes criminais;
  • Solteiros, viúvos ou divorciados, independente do sexo;
  • Não estar inscrito no cadastro de adoção das Varas da Infância e Juventude do Estado do Acre;
  • Disponibilidade de tempo para participar do processo de sensibilização e acompanhamento proposto pelo serviço;
  • Concordância de todos os membros da família quanto a inscrição no serviço e as obrigações previstas;
  • Ser maior de 21 anos;
    Residir no município de Rio Branco;
  • Não ser membro da família extensa da criança a ser acolhida.