A prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia). lança nesta quarta-feira, 23, a campanha “Queimadas e Covid-19 Essa Combinação Mata”. O tema foi escolhido devido ao momento de pandemia pela qual o mundo todo vem passando.
De acordo com o diretor Técnico da Semeia, Justino Queiroz, as equipes do departamento de Educação Ambiental da Semeia já estão com todo o material produzido e pronto para dar início a essa campanha.
“A Semeia não pode ficar de fora, principalmente agora que estamos no início do verão porque a gente sabe que as queimadas urbanas são frequentes nesse período do ano, por isso toda a Educação Ambiental está envolvida”, informou Justino.
“Estamos intensificando nossas ações de combate as queimadas e por isso pedimos a ajuda da população porque tem multa e o valor é pesado”, enfatizou o diretor.
A fiscalização em Rio Branco é realizada pelos auditores fiscais de Meio Ambiente por meio do atendimento de denúncia. “As equipes de fiscalização trabalham de segunda a domingo, pela manhã, a tarde ou a noite as equipes estão na rua averiguando as denúncias de queimadas”, concluiu Justino Queiroz.
Quando inicia o verão Amazônico, ou seja, o período de estiagem, é cultural na região Amazônica as pessoas usarem a queimada para limpar áreas urbanas e rurais. Além de ser um crime ambiental essa ação acarreta uma série de problemas de saúde porque a fumaça polui o ar, causa doenças respiratórias e prejudica também o solo causando a extinção de espécies da fauna e da flora da nossa região.
“Os animais não têm mais onde morar, por isso eles invadem a área urbana. As queimadas atuam também no aquecimento da temperatura, colaborando com as mudanças climáticas. Isso tudo só traz prejuízos. Queimar é crime”, explicou a gerente de Educação Ambiental da Semeia, Fátima Nascimento.
Crime ambiental
Queimadas urbanas ou rurais, até mesmo o simples ato de queimar folhas no quintal, caso incomode o vizinho, é irregularidade prevista nos artigos 112 da Legislação Ambiental Municipal, Lei n° 1.330/99 e 12 e 13 da Lei Municipal 1.459.
Provocar incêndio, colocando em risco a vida, integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, é crime estabelecido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais 9.695/98.
Punição
Além da possibilidade de responder a processos criminais, o particular que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa que varia de acordo com o tamanho da área, volume e tipo de infração (leve, grave ou gravíssima). O infrator pode pegar de 6 meses a 4 anos de reclusão mais multa dependendo do tipo e da gravidade.
Exemplo: Se o cidadão for pego queimando um volume de 100L. É uma infração leve e multa simples. Para saber o valor da multa basta multiplicar 138,76 (valor da UFMRB em 2021) x 2,24 (número de UFMRB) igual a R$ 310,82 (valor da multa).
Disque denúncia
As denúncias podem ser feitas pelos telefones 190 e na Semeia pelo telefone 3228-5765 (de segunda a sexta-feira no horário de 8h às 12h e 14h às 18h).