Convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social no Município de Rio Branco – CONSOCIAL Rio Branco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 8 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – CONSOCIAL, e no Decreto Estadual nº 2.048 de 8 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL/AC,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social no Município de Rio Branco – CONSOCIAL Rio Branco, a se realizar nos dias 15 e 16 de setembro de 2011, na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, com o tema "A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL.
Art. 2º A 1ª CONSOCIAL Rio Branco terá como objetivos:
I - debater e propor ações da sociedade civil de acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III – discutir e propor mecanismos de transparência e de acesso a informações e dados públicos, a serem implementados pelo órgãos e entidades públicas, e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.
Art. 3º A 1ª CONSOCIAL Rio Branco encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar nos dias 2 e 3 de abril de 2012, na cidade de Rio Branco/AC.
Art. 4º A 1ª CONSOCIAL Rio Branco será presidida pelo Prefeito de Rio Branco ou, na sua ausência, por um dos membros da Comissão de Coordenação da CONSOCIAL Rio Branco, que será composta por representantes da Controladoria-Geral do Município, da Procuradoria-Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal – COMU da 1ª CONSOCIAL Rio Branco, que terá a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
1. Controladoria-Geral do Município - CGM;
2. Gabinete do Prefeito - GABPRE;
3. Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional – SEGOV;
4. Câmara Municipal de Rio Branco - CMRB;
5. Procuradoria-Geral do Município - PROJURI.
II – Representantes da Sociedade Civil:
1. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre;
2. Representante dos Trabalhadores indicado pela CUT;
3. Representante dos Trabalhadores indicado pela Central de Trabalhadores do Brasil – CTB;
4. Federação das Indústrias do Estado do Acre;
5. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre;
6. União das Associações de Moradores de Rio Branco;
7. Conselho das Regionais de Rio Branco;
8. Conselho Regional de Contabilidade;
9. Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre;
10. Associação do Ministério Público do Estado do Acre.
III – Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas:
1. Conselho Municipal de Assistência Social;
2. Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º Os titulares e suplentes serão indicados pelos mencionados órgãos estaduais, municipais, entidades da sociedade civil e conselhos de políticas públicas, cabendo ao Presidente da 1ª CONSOCIAL Rio Branco a designação dos representantes através de Portaria e à Auditora-Chefe da Controladoria-Geral do Município, a coordenação da Comissão Organizadora Municipal - COMU.
§ 2º A participação na Comissão Organizadora Municipal – COMU não será remunerada e será considerado serviço relevante.
Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal – COMU tem por função elaborar o Regimento Interno da Conferência, que disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da Conferência; e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.
§ 1º. O Regimento Interno a que se refere o caput será aprovado pelo Prefeito de Rio Branco.
§ 2º A Controladoria-Geral do Município providenciará a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Regimento Interno da 1ª CONSOCIAL Rio Branco.
Art. 7º As despesas com a organização e realização da 1ª CONSOCIAL Rio Branco correrão por conta dos recursos orçamentários do Município de Rio Branco.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 03 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Municipio de Rio Branco.
Prefeito de Rio Branco
DECRETO Nº 1.381 DE 27 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a divulgação dos dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, por meio da Rede Mundial de Computadores, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Portal Cidade Transparente, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores – Internet, para veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira do Município, compreendendo, entre outros, os seguintes procedimentos:
I – o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras municipais, inclusive referente a recursos extraordinários;
II – todos os atos praticados pelas unidades gestoras municipais no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número correspondente do processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
III – os relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal do Poder Executivo Municipal;
IV – os resumos dos instrumentos de contratos e de seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade superior (caput do art. 26, parágrafo único do art. 61, § 3º do art. 62, arts. 116, 119 e 124 da Lei Federal nº 8.666/93);
V – o balanço consolidado das contas do Município, suas autarquias, fundações, fundos e empresas públicas;
VI – as relações mensais de todas as compras feitas pela Administração Direta e Indireta, contendo a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93);
VII – o Plano Plurianual e seus anexos;
VIII - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;
IX – a Lei Orçamentária Anual e seus anexos.
§ 1º O dados referentes aos incisos I e II deverão ser disponibilizados no sítio, atualizados diariamente.
§ 2º Os relatórios mencionados no inciso III deverão ser disponibilizados no sítio, até o dia 30 do mês subseqüente ao encerramento de cada bimestre e de cada quadrimestre de referência, respectivamente.
§ 3º Os resumos de que trata o inciso IV deverão ser disponibilizados no sítio, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato ou de seu aditivo e as comunicações de dispensa e de inexigibilidade deverão ser disponibilizadas no sítio, até o quinto dia da data da ratificação.
§ 4º O balanço consolidado previsto no inciso V deverá ser disponibilizado no sítio, até o último dia do quarto mês subseqüente ao exercício a que se referir.
§ 5º As relações citadas no inciso VI deverão ser disponibilizadas no sítio, até o último dia do mês subseqüente ao que se referirem;
§ 6º Os instrumentos de que tratam os incisos VII a IX deste artigo, serão disponibilizados no sítio na data de suas publicações no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º Ficam o Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Finanças, responsáveis pela gestão do Portal Cidade Transparente.
Art. 3º A Controladoria-Geral do Município verificará o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de maio de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, 49º do Estado do Acre e 127º do Município de Rio Branco.
Prefeito de Rio Branco

